RESOLUÇÃO – RE Nº 1.686, DE 18 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.686, DE 18 DE ABRIL DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o resultado da inspeção investigativa realizada em março/2011 pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado de Goiás, quando foram constatados problemas no acondicionamento dos medicamentos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos NOVAMICIN 500mg Solução Injetável (lotes números 2070145, 2070147, 2070148 e 2070149) e OXACILIL 500mg Solução Injetável (lotes números 2070145, 2070147, 2070148 e 2070149), fabricados por NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 06.629.745/0001-09, localizado na Av. Brasil Norte, 1255, Bairro Cidade Jardim, Anápolis (GO), por apresentarem desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
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