Resolução – RE nº 1.430, de 02 de setembro de 2003
Resolução – RE nº 1.430, de 02 de setembro de 2003
D.O.U de 04/09/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os arts 8º e 145, inciso I, todos do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o Laudo de Análise n.º 3674.00/2003, da Divisão de Bromatologia Química do Instituto Adolfo Lutz de São Paulo/SP;
considerando a Correspondência da empresa Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda, datada de 21 de maio de 2003 e protocolizada nesta Agência sob o n.º 097731/03-4, em 23/05/2003, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, de todos os lotes do medicamento HANDEX (CLOREXIDINA), com data de fabricação a partir de agosto/2002, da empresa Saneativo Laboratório Farmacêutico Ltda., com sede na QI 2, Lote 400, Setor Industrial Leste, Gama/DF, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
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