LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.441, de 04 de setembro de 2003

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Resolução – RE nº 1.441, de 04 de setembro de 2003
D.O.U de 05/09/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os arts. 8º e 145, inciso I, todos do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise n.º 2364.00/2003, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do lote n.º 08050201 do medicamento HANDEX (CLOREXIDINA), com Data de Fabricação 05/2002 e Data de Validade até 05/2004, da empresa SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., com sede na QI 2, Lote n.º 400, Setor Industrial Leste, Gama/DF, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º A empresa poderá apresentar defesa ao ato ora emanado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo encaminha-la a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aos cuidados da Gerência de Fiscalização e Controle de Medicamentos e Produtos, localizada na SEPN – 515 – Bloco B – Sala 15, CEP: 70.770-502, Brasília/DF.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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