RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 26 DE MAIO DE 2017
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.413, DE 26 DE MAIO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 47, IX e no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, X e XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os laudos de análise nº. 245.1P.0/2017 e 3945.1P.0/2016, referentes, respectivamente, aos lotes 137Q6010B e 137Q6010C, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da vacina conjugada adsorvida antidiftérica, antitetânica, anticoqueluche, contra hepatite B e Haemophilus Influenzae tipo B, fabricada por Serum Institut of India Ltd, localizada em Hadapsar, 212/2, Pune – 411028, Índia, com resultado insatisfatório para o ensaio de potência do componente diftérico, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da importação, distribuição e uso dos lotes 137Q6010B (Val. 02/2018) e 137Q6010C (Val. 02/2018), da vacina conjugada adsorvida antidiftérica, antitetânica, anticoqueluche, contra hepatit e B e Haemophilus Influenzae tipo B, fabricada por Serum Institut of India Ltd, localizada em Hadapsar, 212/2, Pune – 411028, Índia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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