LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.422, DE 30 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.422,  DE  30  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  47,  IX  e  o  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  N61,  03  de  fevereiro  de 2016; considerando  os  arts.  12  e  59  da  Lei  nº  6.360,  de  23  de setembro  de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro de  1999; considerando  a  confirmação  de  que  a  fórmula  mestra  do medicamento  ACNEZIL  (peróxido  de  benzoíla)  5%  não  se  enquadra como  gel  ou  loção,  estando  portanto  em  desacordo  com  a  RDC 199/2006  e  IN  03/2009; considerando   a   comprovação   da   comercialização   do   lote 1607647  do  medicamento  ACNEZIL  5%  GEL,  na  forma  farmacêutica  creme,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  proibição  da  fabricação  e  distribuição  do medicamento  ACNEZIL  5%  GEL  (peróxido  de  benzoíla),  em  forma farmacêutica  divergente  da  prevista  na  RDC  199/2006  e  IN  03/2009, fabricado   pela   empresa   Cimed   Indústria   de   Medicamentos   Ltda (CNPJ:  02.814.497/0002-98).

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR.

 

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