LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.423, DE 30 DE MAIO DE 2017

  por

RESOLUÇÃO-RE  N° 1.423,  DE  30  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  47,  IX  e  o  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  N61,  03  de  fevereiro  de 2016; Considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; Considerando   os   Laudos   de   Análise   Fiscal   inicial   nº.

2672.1P.0/2016  e  nº.  2615.1P.0/2016,  emitidos  pelo  Laboratório  Central  do  Estado  de  São  Paulo  Instituto  Adolfo  Lutz,  apresentando resultados  insatisfatórios  nos  ensaios  de  “descrição  da  amostra”  e “aspecto”  para  o  lote  2444907  do  medicamento  Cloridrato  de  Amitriptilina  comprimidos  25  mg,  e  resultado  insatisfatório  no  ensaio  de “descrição  da  amostra”  para  o  lote  3122900  do  medicamento  Carbamazepina  comprimidos  200  mg,  ambos  da  empresa  Laboratório Teuto  Brasileiro  S/A,  resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  do  lote  2444907  (validade  08/2018)  do  medicamento  Cloridrato  de  Amitriptilina  comprimidos  25  mg,  e  do  lote  3122900  (validade  05/2018)  do  medicamento  Carbamazepina  comprimidos  200  mg,  fabricados  por  Laboratório  Teuto  Brasileiro  S/A  (CNPJ:  17.159.229/0001-76).

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR.

Outras: