LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.424, DE 30 DE MAIO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 1.424,  DE  30  DE  MAIO  DE  2017

O  Diretor-Presidente  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  47,  IX  e  o  art. 54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  N 61,  3  de  fevereiro  de 2016; considerando  os  arts.  12,  59  e  67,  I,  da  Lei  nº  6.360,  de  23 de  setembro  de  1976; considerando  o  art.  18  da  RDC  nº  96,  de  17  de  dezembro  de 2008; considerando o §2º do artigo 52 da RDC 44, de 17 de agosto de  2009,  que  versa  sobre  a  proibição  da  comercialização  de  medicamentos  sujeito  a  controle  especial  por  meio  remoto; considerando  que  a  empresa  “Vida  Comércio  de  Medicamentos  Ltda”  (CNPJ  06.273.675/0002-71)  divulga  medicamentos  sujeito  a  controle  especial  por  meio  do  sítio  eletrônico  http://vida-medicamentos.com.br,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  suspensão  da  divulgação  irregular  de medicamentos,  veiculado  pela  empresa  ”  Vida  Comércio  de  Medicamentos Ltda ” (CNPJ 06.273.675/0002-71), através de mídia ou por qualquer  outro  meio  de  divulgação.

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

JARBAS  BARBOSA  DA  SILVA  JR

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