LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.231, DE 29 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.231, DE 29 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 464, do Diretor – Presidente, de 30 de junho de 2004; considerando o disposto no § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando os incisos VII, IX, XVI do Art. 7º da Lei nº 9782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a NOTIFICAÇÃO do Representante Legal da empresa, protocolada nesta ANVISA/MS sob expediente nº 187231/04-1, em 01 de julho de 2004, informando o encerramento das atividades da empresa, conforme cópia do Distrato Social apresentado, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 20030584728, e requerendo o cancelamento da respectiva Autorização de Funcionamento e dos registros dos produtos sob sua titularidade, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, o cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE nº 800.294-2) da empresa SURGICAL DESIGN EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, situada na SEPS EQ. 705/905, Bloco C, Sala 25, Asa Sul, Brasília/DF, CNPJ nº 03.193.759/0001-26.

Art. 2º Cancelar os registros dos produtos: FACOEMULSIFICADOR OCUSYSTEM ART ADVANTAGE – MS nº 80029420001 e FACOEMULSIFICADOR OCUSYSTEM ART – MS nº 80029420002, de titularidade da empresa;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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