RESOLUÇÃO – RE Nº 1.230, DE 29 DE JULHO DE 2004
RESOLUÇÃO – RE Nº 1.230, DE 29 DE JULHO DE 2004.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo 62, inciso II da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 144, inciso II do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o artigo 6º, inciso I da Lei 8.078, de 11 de novembro de 1990 (Proteção ao Consumidor); considerando Laudo de Análise Fiscal nº 4712.00/2003, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS; considerando o Auto de Infração Sanitária 367/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo o território nacional, do medicamento INFLAREN, 75 mg, injetável, Lote n.º II2D03, fabricado em 04/2002, com validade até 04/2007, produzido pela empresa CIBRAN – COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS, localizada na Rodovia BR 101, Km 273, Tanguá, Itaboraí/RJ, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
