LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.229, DE 29 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.229, DE 29 DE JULHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o artigo 62, inciso II da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o artigo 144, inciso II do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando o artigo 6º, inciso I da Lei 8.078, de 11 de novembro de 1990 (Proteção ao Consumidor); considerando os Laudos de Análise Fiscal nºs 5162.00/2003 e 5163.00/2003 e ata nº 777, emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS; considerando o Auto de Infração Sanitária nº 368/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo o território nacional, do medicamento PENTOX, injetável, Lotes nos. 164 e 168, fabricados em 11/2001, com validade até 11/2005, produzido pela empresa LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERIA S/A, localizada na Rua Nova York, nº 245 – Brooklin, São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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