LEGISLAÇÃO

Resolução – RE n.º 841, de 26 de maio de 2004

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Resolução – RE n.º 841, de 26 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o §3º, do art. 111
do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em
22 de dezembro de 2000. considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e o § 1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve;

Art. 1º Determinar a suspensão do comércio e uso, em todo território nacional,dos lotes 02080120,02080121,02080123,02080125,02080126,02080127,
02080128,02100171, 02100172,02100173,02100174, do produto ESTEARATO
DE ERITROMICINA, suspensão oral, fabricado pela empresa Laboratório
Farmacêutico do Estado de Pernambuco – LAFEPE, localizada no Largo de Dois
Irmãos, 1117, Recife/PE, por não atender as exigências regulamentares da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 

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