Resolução – RE n.º 842, de 26 de maio de 2004
Resolução – RE n.º 842, de 26 de maio de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000; considerando a Resolução-RE nº 27, de 09 de janeiro de 2004, resolve:
Artigo 1º Determinar a liberação da comercialização e uso, em todo território nacional, dos lotes dos produtos listados no ANEXO I, fabricados pela empresa Ranbaxy Laboratories Limited, localizada na Índia e importados pela empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., localizada na Av. Eugênio Borges, n.º 1.060, Arsenal, São Gonçalo – Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
| Nome do Produto | Número do Lote |
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Isotretinoína 20mg
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Lote 1373127
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Isotretinoína 20mg
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Lote 1373129
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Isotretinoína 20mg
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Lote 1373144
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Cecnoin? 20mg
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Lote 1373031
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Cecnoin? 20mg
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Lote 1373034
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Isotretinoína 10mg
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Lote 1373019
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Cecnoin? 20mg
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Lote 1377597
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Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
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- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
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- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
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- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
