Resolução – RE n.º 1.919, de 01 de dezembro de 2003
Resolução – RE n.º 1.919, de 01 de dezembro de 2003.
D.O.U 03/12/2003
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos IX e XI do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e, resolve:
considerando o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Correspondência da empresa SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., datada de 21 de maio de 2003 e protocolizada nesta Agência sob o n.º 097731/03-4, em 23/05/2003, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, de todos os produtos da empresa SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA., com sede na QI 2, Lote 400, Setor Industrial Leste, Gama/DF, produzidos a partir de agosto/2002.
Art. 2º A empresa poderá apresentar defesa ao ato ora emanado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, devendo encaminha-la a esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aos cuidados da Gerência de Fiscalização e Controle de Medicamentos e Produtos, localizada na SEPN – 515 – Bloco B – Sala 15, CEP: 70.770-502, Brasília/DF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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