LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N.º 1.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE N.º 1.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 14 , do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, considerando o Auto de Infração Sanitária nº 375/2004/GFIM/GGIMP, resolve

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto HIPO-CLOR – SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 5%, produzido pela empresa Carillon Indústria e Comércio de Produtos Para Higiene Ltda., CNPJ nº 78.906.260/0001-18, localizada na Rua Graça Aranha, nº 371 – Vargem Grande – Pinhais/PR, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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