RESOLUÇÃO-RE N.º 1.872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO-RE N.º 1.872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000; considerando a Resolução RE n.º 1401, de 01 de setembro de 2004; considerando o Laudo de Análise n.º 11279.00/2004, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação do comércio e uso, em todo território nacional, do Lote n.º H151B, do contraste iônico CONRAY Iotalamato de Meglumina), injetável 60%, produzido pela empresa Mallinckrodt Inc., e importado e distribuído por Mallinckrodt do Brasil Ltda., localizada na Av. Das Nações Unidas, n.º 23013 – Vila Almeida, São Paulo/SP, por atender as exigências regulamentares desta Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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