RESOLUÇÃO-RE N.º 1.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO-RE N.º 1.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria º 464, de 30 de junho de 2004; considerando o parágrafo 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000; considerando o art. 2º, inciso VII, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de1976; considerando o art. 8º, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Código do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, art. º, inciso l; considerando que é direito básico do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; considerando o âmbito da competência da ANVISA e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária que é de regulador, controlador, normatizador e fiscalizador dos fatores que tragam riscos à saúde individual e coletiva; considerando que não existe comprovação científica que garanta qualidade, segurança e eficácia do extratoo de polifenol de alcachofra e Cryssanthellium com indicação de tratamento estético; considerando as campanhas e matérias publicitárias que não esclarecem o consumidor sobre os riscos à saúde provocados pelo uso de medicamentos injetáveis a base de polifenois, induzindo ao uso indiscriminado do produto em todo território nacional, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em circunstância especial de risco à saúde, a suspensão de importação, fabricação, manipulação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional da substância isolada ou em associação de EXTRATO DE POLIFENOL de Alcachofra e Cryssanthellium, na forma farmacêutica injetável, para fins estéticos
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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