LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 94 DE 10 DE JANEIRO DE 2011(*)

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RESOLUÇÃO – RE N° 94 DE 10 DE JANEIRO DE 2011(*)

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o inciso XV do art. 7° da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7° , da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a reprovação no Ensaio Extraordinário no atributo Hermeticidade, demonstrado nos Relatórios de Ensaios Mecânicos ELA/L-202.184/10 e ELA/L-202.775/10, RESOLVE :

Art. 1° . Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do produto LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO COM PÓ LAGROTTA AZZURRA , registrado sob o n° 80044540022 e importado pela empresa DESCARTÁVEIS NON WOVEN, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o 03.586.651/0001-01, com endereço na Rua Francisco Assis Garrido, n° 75, Bloco B, Bairro Jardim São Luiz – São Paulo/SP, fabricado pela empresa Guilin HBM, localizada na China, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

(*) Republicada por ter saído no DOU n° 7, de 11-1-2011, Seção 1, pág. 53, com incorreção no original.

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