RESOLUÇÃO – RE Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 43, DE 6 DE JANEIRO DE 2011
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º e 67, I da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 c/c a RDC/ ANVISA nº 192/2002; considerando o art. 37, § 1º da CRFB e o art. 2º, Parágrafo único, inciso V da Lei n º 9.784/99; considerando, ainda o Relatório de Análise nº. 110/35449 e Ata nº 01/2010/LACEN-BA, que apresentou resultado insatisfatório quanto aos ensaios de aspecto e volume, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional do Lote 09041070B (FAB. 04/2009, Val. 04/2011) do produto RINGER COM LACTATO , marca Méd Flex, fabricado pela empresa SEGMENTA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº 45.272.721/0001- 99, com endereço na Avenida Presidente Castelo Branco nº 1385 – Lagoinha -Ribeirão Preto/SP, por desvio de rotulagem.
Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC nº 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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