RESOLUÇÃO-RE N° 81, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
RESOLUÇÃO-RE N° 81, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o art. 4º inciso III alínea “e” do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº. 498, de 29 de março de 2012; considerando, o art. 62 caput e inciso II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o art. 18, § 6º, II, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;considerando, o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando ainda, que a empresa devidamente detentora do registro do produto – Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda. – apresentou ciência da existência de unidades falsificadas do medicamento Hormotrop (somatropina), lote CC10303, que originalmente foi, em sua totalidade, destinado à órgãos públicos, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional do produto Hormotrop, na apresentação de 12 UI Pó Liofilizado Injetável, com descrição de lote CC10303, que esteja disponibilizado para venda em estabelecimentos comerciais, que não órgão público, por se tratar de produto falsificado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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