LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 680, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO-RE N° 680, DE 22 DE FEVEREIRO DE  2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de

1976; considerando o Laudo de Análise de Contraprova nº. 1.964.CP/2012 e Ata, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Hidróxido de Cálcio, referente ao lote 0940611016, fabricado em 01/06/2011, válido até 01/06/2014, do produto Alisante Hidróxido de Cálcio Passo

2.2 Portier Fine, embalagem plástica de 1kg, fabricado por Concepcion Cortez Chacon Tonin EPP, resolve:

 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, lote 0940611016, fabricado em 01/06/2011, válido até 01/06/2014, do produto ALISANTE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASSO 2.2 PORTIER FINE, embalagem plástica de 1kg, fabricado pela empresa CONCEPCION CORTEZ CHACON TONIN EPP, CNPJ nº. 74.516.006/0001-52, localizada à Avenida Antônio Luis Caetano, 1835, Jardim Lima, Franca/SP, por apresentar desvio de qualidade.

 

Art. 2º. Determinar, o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao lote do produto referido no art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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