RESOLUÇÃO – RE N° 626, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
RESOLUÇÃO – RE N° 626, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009(*)
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12 da Lei N°6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos seguintes produtos: “CONJUNTOS OFTALMOLÓGICOS: EXCELENCE, EVIDENCE PLUS, EVIDENCE, ELITE e ELEGANCE”, “CADEIRAS OTORRINO OFTALMO: EVIDENCE, EXCELENCE, ELEGANCE e ELITE”, “MACAS: HISTEROSCÓPIA, GINECOLÓGICA, APM 3, APM 2 e MCO 6080”, fabricados pela empresa APRAMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 09.289.762/0001-24), com sede na Rua Gelsomino Saia, 200, Jardim Maracanã, São Carlos/SP, por não possuírem registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
(*) Republicada por ter saído no DOU N° 40, de 2-3-2009, Seção 1, Pág. 63, com incorreção no original.
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