RESOLUÇÃO – RE N° 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
RESOLUÇÃO – RE N° 3.542, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria n° 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando a Decisão n° 22, da DICOL, publicada no D.O.U. de 12/03/2007, que manteve o cancelamento do registro do produto Varicell Cápsulas; considerando a decisão judicial proferida em 30 de junho de 2009 nos autos do Processo n° 2009.34.00.012598-4, que tramita junto à 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal; considerando, ainda, o Aresto n° 118, desta Agência, publicado no D.O.U. de 07/07/2009, que negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Empresa em face da Resolução – RE n° 317/2009, resolve:
Art. 1º Determinar à Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 61.158.267/0001-04) o recolhimento, nos termos da Resolução – RDC nº 55/2005, de todos os lotes do medicamento VARICELL CÁPSULAS fabricados a partir de 12/03/2007.
Art. 2º Fica revogada a Resolução – RE n° 1.665, de 07 de maio de 2009, publicada no D.O.U. em 11 de maio de 2009, que determinou a suspensão dos efeitos da Resolução – RE n° 317/2009, a qual volta a vigorar para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
