LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 4.440, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 4.440, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 o Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE N° 4.060, de 25 de outubro de 2013, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de Registro para o medicamento CEFADROXILA, processo 25351.172979/2002-38, referente à empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., publicada no Diário Oficial da União nº. 209, de 28 de outubro de 2013, Seção 1, página 57 e em Suplemento página 33.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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