RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
RESOLUÇÃO – RE N° 3.380, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda, o Laudo de Análise n.º 567.00/2013, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem e teor de formaldeído para o lote 081 do produto Restauração Instantânea pH 3,0 Kera-X, marca AGI MAX, fabricado em 10/2012 e válido até 10/2014, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 081 do produto RESTAURAÇÃO INSTANTÂNEA pH 3,0 KERA-X marca AGI MAX com data de fabricação em 10/2012 e válido até 10/2014, fabricado por RH COSMÉTICOS LTDA – CNPJ 05.392.347/0001-40, localizada na Rua Castro Alves, nº 122 – Botucatu – SP.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
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