LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.379, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.379, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando ainda, o Laudo de Análise n.º 571.00/2013, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem e teor de formaldeído para o lote 212 do produto Máscara Reconstrutora Catiônica Lindorel , fabricado em 09/2012 e válido até 09/2014, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 0212 do produto MÁSCARA RECONSTRUTORA CATIÔNICA marca LINDOREL com data de fabricação em 09/2012 e válido até 09/2014, fabricado por LE PIERI COSMÉTICO LTDA – CNPJ 01.045.796/0001-61, localizada na Avenida Cristiano P. Bueno, nº 58 – Mairiporã – SP.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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