LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 264, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N 264, DE 24 DE JANEIRO DE 2014 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28          de agosto de 2013. considerando os arts. 7, 12, 59, 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a RDC n° 185 de 22 de outubro de 2001; considerando que o equipamento Fotopolimerizador Modelo Foto-Light Sem Fio não faz parte do registro nº 80482219002 da empresa Kaele Indústria e Comércio de Equipamentos Odontológicos;considerando evidência de publicidade e exposição ao comércio do equipamento Fotopolimerizador Foto-Light Sem Fio, sem registro na Anvisa, através dos endereços eletrônicos http://www.kaeleodonto.com.br/fotopolimerizador-sem-fio e http://www.msdentalshop.com.br/detalhe.php?id_produto=277, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da fabricação, distribuição, comércio, divulgação e uso do equipamento Fotopolimerizador Foto Light Sem Fio, fabricado pela empresa Kaele Indústria e Comércio de  equipamentos Odontológicos, CNPJ: 07.416.998/0001-59, localizada na Rua Salvador Lovetro, nº 389, Pq. Indl. Tanquinho, Ribeirão Preto – SP           Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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