Trabalhista – Regulamentada a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando inexistir entidade sindical
Trabalhista – Regulamentada a distribuição de valores arrecadados da contribuição sindical quando inexistir entidade sindical
A Portaria MTE nº 188/2014, que entrará em vigor em 1º.03.2014, regulamentou os procedimentos relacionados com a distribuição de valores arrecadados a título de contribuição sindical, quando da inexistência de entidade sindical na pirâmide do sistema sindical brasileiro.
Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, para as entidades representantes de empregados ou empregadores:
a) 60% para o sindicato respectivo;
b) 15% para a federação;
c) 5% para a confederação correspondente;
d) 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Observa-se que a repartição do valor arrecadado a título de contribuição será feita da seguinte forma:
a) inexistindo sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o valor arrecadado a título de contribuição sindical: 60% para a federação; 20% para a confederação correspondente; e 20% para a Conta Especial Emprego e Salário;
b) inexistindo sindicato e federação, simultaneamente: 20% para a confederação e 80% para a Conta Especial Emprego e Salário;
c) inexistindo federação: 60% para o sindicato; 5% para a confederação; 35% para a Conta Especial Emprego e Salário;
d) inexistindo federação e confederação, simultaneamente: 60% para o sindicato; 40% para a Conta Especial Emprego e Salário;
d) inexistindo confederação: 60% para o sindicato; 20% para a federação; 20% para a Conta Especial Emprego e Salário;
e) não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à Conta Especial Emprego e Salário.
(Portaria MTE nº 188/2014 – DOU 1 de 30.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
