LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N°. 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE N°. 237, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o inciso II do art. 144, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o inciso I do art. 6º, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando a investigação realizada em conjunto por fiscais da ANVISA, da Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul e do município de Porto Alegre, que constatou a procedência de denúncia sobre a falsificação e comercialização do medicamento CIALIS, cujo detentor do registro na ANVISA é a empresa Elli Lilly do Brasil Ltda.

considerando, ainda, o Parecer nº. 046/2006/GFIMP/GGIMPANVISA, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, CIALIS 20mg, caixa contendo 4 (quatro) comprimidos, lotes AO99680 e AO53787, conforme características descritas no art. 2º.

Art. 2º As principais características que diferenciam o produto falso do original são:

I – A embalagem secundária (caixa) do produto original dos lotes AO99680 e AO53787, contém tinta reativa, que ao ser friccionada com um metal revela o texto “Lilly Qualidade”, enquanto que na embalagem do produto falsificado, o espaço para a tinta reativa possui uma tinta branca, que ao ser friccionada primeiro fica escura e se for raspada por mais força a tinta é removida e revela apenas a palavra “Lilly”.

II – No blister do produto original não há falhas na impressão do logotipo da empresa à direita da cartela e não é possível remover esta impressão. No produto falsificado há falhas de impressão do logotipo o qual pode ser removido.

II – As datas de fabricação e validade constantes do produto original do lote AO53787, fabricação Dez 2003 e validade Nov 2005, diferem das datas de fabricação e validade do produto falsificado, fabricação Mai 2005 e validade Abr 2007.

Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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