LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 2.981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 2.981, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.214, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análises Fiscais nº 4351.00/2012 e 3867.00/2012, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias, com resultados insatisfatórios para ensaios de Teor dos lotes 438569 e L420954, do produto Claritromicina 250mg/5ml, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes 438569 e L420954, do produto Claritromicina 250mg/5ml, datas de validades 03/2014 e 11/2013, respectivamente, fabricados pela empresa E.M.S. S.A., – CNPJ 57.507.378/0003-65, localizada à Rod. Jornalista F. A.Proença, Km 08, B – Chácara Assay, Hortolândia – SP, por apresentarem resultados insatisfatórios em ensaios de Teor.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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