RESOLUÇÃO-RE N° 1.097, DE 11 DE MARÇO DE 2011
RESOLUÇÃO-RE N° 1.097, DE 11 DE MARÇO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, as irregularidades constatadas referentes à comercialização ilegal dos produtos denunciados por meio da Ouvidoria/Anvisa, bem como, os resultados insatisfatórios dos Pareceres de Análise Técnica/GGCOS, cancelando as notificações dos produtos referenciados abaixo, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos RESTAURADOR CAPILAR WALTER SILVA, CONDICIONADOR HIDRATANTE CUPUAÇU WALTER SILVA, MÁSCARA HIDRATANTE AÇAI WALTER SILVA 350ML, CREME DE PENTEAR CACAU WALTER SILVA e SHAMPOO UM FIO DE ESPERANÇA ERVAS WALTER SILVA, fabricados e comercializados pela empresa ELLIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 06.188.605/0001-34, localizada na Rua 4, Quadra 10, Lote 62/E, S/N, bairro Pólo Empresarial Goiás, Aparecida de Goiânia/GO, em razão do cancelamento das notificações dos produtos citados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
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