Previdenciária – Fim da desoneração da folha de pagamento ainda não é oficial
Previdenciária – Fim da desoneração da folha de pagamento ainda não é oficial
Estamos acompanhando as notícias que recentemente estão sendo veiculadas em diversas mídias jornalísticas sobre o fim da desoneração da folha de pagamento nas empresas.
O Governo Federal admite sua intenção de extinguir a atual contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apenas para alguns setores, justificando que o benefício de não contribuir sobre a folha de pagamento, e sim sobre a receita bruta, não se reverteu em aumento da produtividade e em mais contratações de trabalhadores.
No entanto, tais medidas ainda não estão sendo aplicadas na prática, continuando os setores econômicos de algumas empresas abrangidos pelas regras da desoneração, com a opção de efetuar sua contribuição previdenciária pela receita bruta.
Recorda-se que as atuais regras da desoneração sobre a folha de pagamento estão, basicamente, previstas na Lei nº 12.546/2011 e na Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013, que preveem a utilização de alíquotas que variam de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5% sobre a receita bruta (CPRB) para alguns setores econômicos das empresas, em substituição da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, devida sobre as remunerações pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que tenham prestado serviços a tais empresas.
Fonte: Editorial IOB
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