Previdenciária – Alterada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso a contar de 1º.01.2014
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014, publicada no DOU 1 de 13.01.2014, entre outras providências, alterou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2014, reajustou em 5,56% os benefícios mantidos pela Previdência Social, definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15/2013, a qual havia divulgado os mencionados valores.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos:
a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2014:
a.1) R$ 35,00, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50;
a.2) R$ 24,66, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81;
b) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 1º.01.2014:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.317,07 | 8% |
de 1.317,08 até 2.195,12 | 9% |
de 2.195,13 até 4.390,24 | 11% |
c) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2014:
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
até janeiro de 2013 | 5,56 |
em fevereiro de 2013 | 4,60 |
em março de 2013 | 4,06 |
em abril de 2013 | 3,44 |
em maio de 2013 | 2,83 |
em junho de 2013 | 2,47 |
em julho de 2013 | 2,19 |
em agosto de 2013 | 2,32 |
em setembro de 2013 | 2,16 |
em outubro de 2013 | 1,88 |
em novembro de 2013 | 1,26 |
em dezembro de 2013 | 0,72 |
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 19/2014 – DOU 1 de 13.01.2014)
Fonte: Editorial IOB
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