PORTARIA SVS Nº 57 DE 08 DE MARÇO DE 2016
PORTARIA SVS Nº 57 DE 08 DE MARÇO DE 2016
DETERMINA A INTERDIÇÃO E SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTOS COSMÉTICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; o OF. nº 675/2015-GFISC/GGFIS/SUCOM/ANVISA, de 13 de novembro de 2015; – o OF. nº 704/2015-GFISC/GGFIS/SUCOM/ANVISA, de 23 de novembro de 2015; o Relatório de Investigação elaborado por equipe da Coordenação de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Subsecretaria de Vigilância em Saúde, após inspeção sanitária realizada no evento HAIR & BEAUTY TENDÊNCIAS – RIO CENTRO, situado na Avenida Salvador Allende, nº 6555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ, que constatou a existência de produtos cosméticos com rotulagem em nome de S.S. MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.104.767/0001-00, contendo informação falsa sobre a localização da empresa; e – o Relatório de Inspeção realizada na Empresa S.S. MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.104.767/0001-00, situado na Avenida Alfredo Balthazar, nº 580, loja 102A, Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro-RJ, que constatou que o estabelecimento não está em funcionamento no endereço cadastrado, não possui Licença de Funcionamento emitida pelo órgão sanitário competente e não possui Autorização de Funcionamento e registro de produtos junto a ANVISA, contrariando a Lei Federal nº 6360/1976, configurando infração sanitária tipificada pelo inciso I do art. 10 da Lei Federal nº 6437/1977; RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário a interdição e suspensão da venda e uso de todos os lotes de todos os produtos cosméticos, rotulados como fabricados pela Empresa S.S. MARTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07.104.767/0001-00, situado na Avenida Al- fredo Balthazar, nº 580, loja 102A, Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos, em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos, referidos no art. 1º da exposição ao consumidor.
Art. 3º -Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no art. 2º.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2016
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde
Id: 1946577
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