PORTARIA SVS Nº 10 DE 13 DE JULHO DE 2015
PORTARIA SVS Nº 10 DE 13 DE JULHO DE 2015
DETERMINA A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA A ATIVIDADE DE ARMAZENAR
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; – o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento FULLPACK MANUFATURA DE EMBALGENS LTDA, CNPJ 20.357.223/0001-18, situado na Avenida Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos, nº 400 – Centro – Belford Roxo – RJ, que constatou que o estabelecimento não possui Autorização de Funcionamento da ANVISA para atividade de armazenar produtos de higiene pessoal e não possui Licença de Funcionamento da SUVISA, contrariando o art. 2º da Lei nº 6360/1976 – SVS/MS e art. 2º do Decreto nº 8077/2013, configurando infração sanitária tipificada pelo inciso I do art. 10 da Lei nº 6437/1977, e – o Termo de Interdição nº 02921, de 01/07/2015, lavrado pelo Setor de Indústria de Medicamentos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando o estabelecimento FULLPACK MANUFATURA DE EMBALGENS LTDA, CNPJ 20.357.223/0001-18, situado na Avenida Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos, nº 400 – Centro – Belford Roxo – RJ, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento FULLPACK MANUFATURA DE EMBALGENS LTDA, CNPJ 20.357.223/0001-18, situado na Avenida Prefeito Jorge Júlio Costa dos Santos, nº 400 – Centro – Belford Roxo – RJ, para a atividade de armazenar produtos de higiene pessoal.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015
ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE
Subsecretário de Vigilância em Saúde Interino
Id: 1866812
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