LEGISLAÇÃO

PORTARIA SVS Nº 009 DE 13 DE JULHO DE 2015

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PORTARIA SVS Nº 009 DE 13 DE JULHO DE 2015 

DETERMINA A INTERDIÇÃO, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO DE HIGIENE PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTERINO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977; – o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0002-07, situado na Rua Jequiriça, nº 892, parte – Penha – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa fabricou o lote 0003-1 08:18:57, data de fabricação 03/03/2015, do produto FRALDA GERIÁTRICA PREMIUM G, com alteração das especificações estabelecidas para o produto, contrariando o art. 5º da Resolução RDC – ANVISA Nº 48/2013, configurando infração sanitária tipificada pelo Inciso XXXV do art. 10 da Lei Federal nº 6437/1977; e  o Termo de Interdição nº 02920, de 29/04/2015, lavrado pelo Setor de Indústria de Medicamentos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando o lote 0003-1 08:18:57, data de fabricação 03/03/2015, do produto FRALDA GERIÁTRICA PREMIUM G, fabricado pela empresa GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0001-26, situado na Rua Montevideo, nº 66 – Penha – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda e uso do lote 0003-1 08:18:57, data de fabricação 03/03/2015, do produto FRALDA GERIÁTRICA PREMIUM G, fabricado pela empresa GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0001-26, situado na Rua Montevideo, nº 66 – Penha – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º – Determinar à empresa GERIATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.763.406/0001-26, situado na Rua Montevideo, nº 66 – Penha – Rio de Janeiro – RJ, que proceda o recolhimento imediato dos produtos referidos no art. 1º, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Superintendência de Vigilância Sanitária o mapa de distribuição e recolhimento dos produtos e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação comprobatória da destruição dos produtos recolhidos.

Art. 3º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de produtos de higiene pessoal em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os produtos referidos no art. 1º da exposição ao consumidor.

Art. 4º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos de higiene pessoal para verificar o cumprimento do disposto no art. 3º.

Art.5º – O não cumprimento do disposto nesta Portaria configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art.6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2015

ALEXANDRE OTÁVIO CHIEPPE

Subsecretário de Vigilância em Saúde Interino

Id: 1866811

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