LEGISLAÇÃO

Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março

  por

Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março

Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promoveu a Reforma da Previdência Social, e dentre outros pontos, alterou as alíquotas e a forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso do Regime Geral de Previdência Social.

A tabela com as novas alíquotas e a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária dos Segurados Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico entrou em vigor em 1º de março de 2020, e a contribuição será calculada progressivamente, da seguinte maneira:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
Até 01 salário mínimo 7,5%
Acima de 01 salário mínimo até R$ 2.000,00 9%
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12%
De R$3.000,01 até o teto máximo do INSS 14%

Art. 36, inciso I Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101, 06 conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.

As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.

Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

EXEMPLO 1

Empregado com remuneração mensal de R$ 1.045,00.

Neste caso, será aplicada apenas a alíquota de 7,5%, já que a remuneração do empregado fica dentro da primeira faixa de salário de contribuição da nova tabela (um salário mínimo).

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
Até R$ 1.045,00 7,5% R$ 1.045,00 R$ 78,37
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 9%
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12%
De R$3.000,01 até R$ 6.101,06 14%
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO R$ 78,37

 

EXEMPLO 2

Empregado com remuneração mensal de R$ 3.700,00

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
Até R$ 1.045,00 7,5% R$ 1.045,00 R$ 78,37
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 9% R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00) R$ 85,95
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12% R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00) R$ 120,00
De R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06 14% R$ 700,00 (R$ 3.700,00 – R$ 3.000,00) R$ 98,00
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO R$ 382,32

 

EXEMPLO 3

Empregado com remuneração mensal de R$ 13.000,00

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
Até R$ 1.045,00 7,5% R$ 1.045,00 R$ 78,37
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 9% R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00) R$ 85,95
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 12% R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00) R$ 120,00
De R$3.000,01 até R$ 6.101,06 14% R$ 3.101,06 (R$ 6.101,06 – R$ 3.000,00) R$ 434,15
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO R$ 718,47

Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101,06, conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.

Fonte: LegisWeb

 

Outras: