Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março
Novas alíquotas da Previdência entraram em vigor em 1º de março
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promoveu a Reforma da Previdência Social, e dentre outros pontos, alterou as alíquotas e a forma de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso do Regime Geral de Previdência Social.
A tabela com as novas alíquotas e a nova forma de cálculo da contribuição previdenciária dos Segurados Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico entrou em vigor em 1º de março de 2020, e a contribuição será calculada progressivamente, da seguinte maneira:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO |
Até 01 salário mínimo | 7,5% |
Acima de 01 salário mínimo até R$ 2.000,00 | 9% |
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 12% |
De R$3.000,01 até o teto máximo do INSS | 14% |
Art. 36, inciso I Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101, 06 conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.
As novas alíquotas serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.
Art. 28 Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
EXEMPLO 1
Empregado com remuneração mensal de R$ 1.045,00.
Neste caso, será aplicada apenas a alíquota de 7,5%, já que a remuneração do empregado fica dentro da primeira faixa de salário de contribuição da nova tabela (um salário mínimo).
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 1.045,00 | R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 | 9% | ||
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 12% | ||
De R$3.000,01 até R$ 6.101,06 | 14% | ||
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO | R$ 78,37 |
EXEMPLO 2
Empregado com remuneração mensal de R$ 3.700,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 1.045,00 | R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 | 9% | R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00) | R$ 85,95 |
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 12% | R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00) | R$ 120,00 |
De R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06 | 14% | R$ 700,00 (R$ 3.700,00 – R$ 3.000,00) | R$ 98,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO | R$ 382,32 |
EXEMPLO 3
Empregado com remuneração mensal de R$ 13.000,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS | ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO | SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 1.045,00 | R$ 78,37 |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.000,00 | 9% | R$ 955,00 (R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00) | R$ 85,95 |
De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00 | 12% | R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 – R$ 2.000,00) | R$ 120,00 |
De R$3.000,01 até R$ 6.101,06 | 14% | R$ 3.101,06 (R$ 6.101,06 – R$ 3.000,00) | R$ 434,15 |
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO | R$ 718,47 |
Atualmente o limite máximo do salário de contribuição da Previdência Social é de R$ 6.101,06, conforme a Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020.
Fonte: LegisWeb
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