Instrução Normativa RFB nº 1.619, de 17.02.2016 – DOU de 24.02.2016
Instrução Normativa RFB nº 1.619, de 17.02.2016 – DOU de 24.02.2016
Aprova, para o exercício de 2016, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.613, de 1º de fevereiro de 2016 ,Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015 (IRPF2016), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Art. 2º O IRPF2016 é composto por:
I – 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II – 2 (duas) versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º, sendo 1 (um) instalador e 1 (um) pacote contendo os arquivos do programa.
Art. 3º A partir de 25 de fevereiro de 2016, o programa IRPF2016, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.
Art. 4º As declarações geradas pelo programa IRPF2016 devem ser apresentadas no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço referido no art. 3º.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Outras:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
- Lei Nº 14683 DE 20/09/2023 – Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.214, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.208, DE 21 DE JUNHO DE 2023
- Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.198, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.196, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.185, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.177, DE 16 DE JUNHO DE 2023
- DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho
- RESOLUÇÃO-RE Nº 1.912, DE 26 DE MAIO DE 2023
- NOVA TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APLICAÇÃO A PARTIR DE MAIO DE 2023
- Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA
- Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
- Contribuição Sindical 2023