LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.460, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.460, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Laudo de Análise Fiscal de Amostra Única nº. 2632.1P/2014, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, referente ao lote 1883G do produto Seringa Hipodérmica Estéril de Uso Único para Uso Manual – Sem Agulha, insatisfatório na análise de aspecto, em que se constatou furo em uma embalagem primária, impactando na esterilidade do produto, e foi observada, ainda, a presença de manchas esbranquiçadas na parte interna do cilindro de nove unidades, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comércio e uso do lote 1883G (val.: 06/2018) do produto SERINGA HIPODÉRMICA ESTÉRIL DE USO ÚNICO PARA USO MANUAL – SEM AGULHA, fabricado pela empresa Saldanha Rodrigues Ltda. (CNPJ: 03.426.484/0001-23), localizada na Av. Torquato Tapajós, nº 2475, Manaus/AM.

Art. 2º. Determinar à empresa fabricante o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

Outras: