RESOLUÇÃO-RE N° 3.461, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
RESOLUÇÃO-RE N° 3.461, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e considerando a Notificação de Droga ou Insumo Farmacêutico com Desvio de Qualidade Comprovado, encaminhada pela empresa importadora SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda., referente aos testes de descrição e perda por dessecação para o insumo cloridrato de ciclobenzaprina, identificado pelo fabricante como lote CYC/001/01/13 e reclassificado pela empresa importadora como lote 13030612A, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação do lote CYC/001/01/13 do insumo farmacêutico CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA (val.: 11/2017), fabricado pela empresa RA CHEM PHARMA LTDA Art. 2º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do lote 13030612A do insumo CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA (val.: 11/2017), importado e distribuído pela empresa SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda.(CNPJ: 44.015.477/0006-20), localizada à Via Primaria, 5D, S/N, quadra 10, mod 01 – DAIA, Anápolis/GO.
Art. 3º Determinar que a empresa importadora promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado referente ao lote descrito no art. 2º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HAGE CARMO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
