LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.236, DE 16 DE JUNHO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.236, DE 16 DE JUNHO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; econsiderando os Laudos de Análise Fiscal n° os 982.00/2014 e 983.00/2014, emitidos pelo Laboratório de Saúde Pública do Estado de Pernambuco (LACEN/PE), os quais apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem e aspecto dos comprimidos, por apresentarem rachaduras e maior friabilidade, referentes ao medicamento COMPLE B, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes n° 45071 (validade: 08/2015) e n° 45072 (validade: 08/2015) do medicamento COMPLE B COMPRIMIDOS REVESTIDOS, produzido pela empresa Natulab Laboratório S.A. (CNPJ: 02.456.955/0001-83), localizada na Rua H, n° 02, Galpão III – URBIS II, Santo Antônio de Jesus/BA.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

EDUARDO HAGE CARMO

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