RESOLUÇÃO-RE Nº 3.083, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.083, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a comprovação da divulgação/comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa Bioflash HR, Lipofocus Max Station, MaxiFlash – Luz Intensa Pulsada + Leds, Agulha Misawa 32G 4MM para Toxina Botulínica, M Roller 75 – Sistema de Microagulhamento, Agulhas Misawa 30G 4MM, Microcânula Dermaflex, M Roller – Sistema Microagulhamento, Stimulus-R, Divã Portátil (maleta) – com orifício para o rosto e Lupa Manual com Lâmpada, pela empresa BMB Med, que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitáRio, em todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos Bioflash HR, Lipofocus Max Station, MaxiFlash – Luz Intensa Pulsada + Leds, Agulha Misawa 32G 4MM para Toxina Botulínica, M Roller 75 – Sistema de Microagulhamento, Agulhas Misawa 30G 4MM, Microcânula Dermaflex, M Roller – Sistema Microagulhamento, Stimulus-R, Divã Portátil (maleta) – com orifício para o rosto e Lupa Manual com Lâmpada, comercializados pela empresa BMB Med, CNPJ n° 16.744.780/0001-14, supostamente localizada no endereço Rua Dirce, n° 322, Vila Leonor, São Paulo-SP, Cep. 02.077-080.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização dos produtos descritos no art. 1º encontrados no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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