LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.099, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO-RE  Nº  3.099,  DE  9  DE  NOVEMBRO  DE  2018

A  Gerente-Geral  de  Inspeção  e  Fiscalização  Sanitária,  no  uso  das  atribuições que  lhe  foram  conferidas  pela  Portaria  n°  749,  de  4  de  junho  de  2018,  aliado  ao  disposto no  art.  54,  I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da  resolução da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  nº  61,  de  3  de  fevereiro  de  2016, considerando   os   arts.   6º   e   7º   da   Lei   nº   6.360   de   23   de   setembro   de  1976; considerando  o  art.  7º,  XV,  da  Lei  nº  9.782  de  26  de  janeiro  de  1999  considerando  as  evidências  descritas  no  Relatório  de  Inspeção  Internacional de  Boas  Práticas  de  Fabricação  –  BPF  de  Produtos  para  Saúde,  na  Empresa  Innov asis  Inc., situada  em  614  East  3900  South,  Salt  Lake  City,  UT  84107,  nos  Estados  Unidos,  solicitada pelo  importador  brasileiro  Vitoria  Hospitalar  Ltda.,  resolve:

Art.  1º  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em  todo  o  território nacional,  a  suspensão  da  importação,  divulgação,  comercialização  e  uso  dos  produtos: Sistema   para   Coluna   Vertebral   Excella   (registro   nº   80114540010),   Sistema    de   Placa Cervical  Anterior  Opteryx  (registro  nº  80114540009)  e  Família  de  Cages  Box  Innovasis (registro   nº   80114540011),   por   descumprimento   de   requisitos   de   Boas   Práticas   de Fabricação  para  Produtos  para  Saúde.

Art.    2º    Determinar    que    a    empresa    VITORIA    HOSPITALAR    LTDA,    CNPJ: 39.362.611/0001-15,   promova   o   recolhimento   dos   produtos   existente   no   mercado nacional,  relativo  aos  produtos  descritos  no  art.  1º.

Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

MARIÂNGELA  TORCHIA  DO  NASCIMENTO

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