RESOLUÇÃO-RE Nº 3.099, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.099, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n° 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999 considerando as evidências descritas no Relatório de Inspeção Internacional de Boas Práticas de Fabricação – BPF de Produtos para Saúde, na Empresa Innov asis Inc., situada em 614 East 3900 South, Salt Lake City, UT 84107, nos Estados Unidos, solicitada pelo importador brasileiro Vitoria Hospitalar Ltda., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, divulgação, comercialização e uso dos produtos: Sistema para Coluna Vertebral Excella (registro nº 80114540010), Sistema de Placa Cervical Anterior Opteryx (registro nº 80114540009) e Família de Cages Box Innovasis (registro nº 80114540011), por descumprimento de requisitos de Boas Práticas de Fabricação para Produtos para Saúde.
Art. 2º Determinar que a empresa VITORIA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 39.362.611/0001-15, promova o recolhimento dos produtos existente no mercado nacional, relativo aos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
Outras:
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