Decreto nº 45.336, de 09.11.2018 – DOM Rio de Janeiro de 12.11.2018
Decreto nº 45.336, de 09.11.2018 – DOM Rio de Janeiro de 12.11.2018
Prorroga, por trinta dias, o prazo da suspensão temporária de que trata o Decreto nº 45.031, de 11 de setembro de 2018, que suspende, temporariamente, os efeitos dos Decretos nºs 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga na forma que menciona, e dá outras providências, e 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensas, do dia 11 de novembro até o dia 10 de dezembro do corrente ano, as restrições de entrada e circulação de veículos de carga, assim como a proibição da operação de carga e descarga, previstas nos Decretos nº 42.272, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências e nº 43.970, de 17 de novembro de 2017, que altera o Decreto nº 42.272 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre horário de circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
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