LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 4.306, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 131, de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº. 993, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda., em razão de a empresa ter recebido queixas reportando a presença de cristais no lote AHZW/1N do diluente do  medicamento TORISEL 25 mg/mL (tensirolimo) solução injetável + diluente, sendo que esse lote de diluente foi utilizado no lote AIIM/16 do medicamento, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote AIIM/16 (val.: 06/2015) do medicamento TORISEL 25 MG/ML (TENSIROLIMO) que contém diluente do lote AHZW/1N, fabricado por Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 61072393/0001-33).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativo ao produto descrito no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

 

Outras: