LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 3.091, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

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RESOLUÇÃO – RE N° 3.091, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.214, de 31 de julho de 2013, publicada no DOU de 01 de agosto de 2013; Considerando os arts. 12, 50, 59 e 67 inciso I, todos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; Considerando o art. 15, parágrafo 3º do Decreto nº 8.077, de 14 de agosto de 2013; Considerando a comprovação da comercialização do produto Linimento Passa Dor da empresa Laboratório da Flora Centro, sem registro nesta Agência, com indicação para o tratamento de inúmeras condições patológicas, como bronquite, artrose e varizes; Considerando ainda, que o CNPJ nº 61.192.837/0001-74, descrito no rótulo do produto, não corresponde à empresa Laboratório da Flora Centro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, divulgação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Linimento Passa Dor e quaisquer outros medicamentos, em cujos rótulos constar a empresa Laboratório da Flora Centro como fabricante (CNPJ 61.192.837/0001-74) com localização descrita no rótulo como Av. Nossa Senhora do Sabará, 1874, Manaus/AM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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