LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE N° 837, DE 29 DE MARÇO DE 2017

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RESOLUÇÃO-RE  N° 837,  DE  29  DE  MARÇO  DE  2017

O  Diretor  da  Agência  Nacional  de  Vigilância  Sanitária,  no uso  das  atribuições  que  lhe  conferem  o  art.  151,  V  e  VI,  e  o  art.  54, I,  §  1º  do  Regimento  Interno  aprovado  nos  termos  do  Anexo  I  da Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n°  61,  de  3  de  fevereiro  de 2016,  e  a  Resolução  da  Diretoria  Colegiada  –  RDC  n 140,  de  23  de fevereiro  de  2017, Considerando  o  art.  23  da  Lei  nº  6.437,  de  20  de  agosto  de 1977; Considerando   os   Laudos   de   Análise   Fiscal   inicial   n.º 121.1P.0/2017  e  122.1P.0/2017,  emitidos  pelo  Instituto  Adolfo  Lutz, com  resultados  insatisfatórios  para  os  ensaios  de  Contagem  Total  de Bactérias  Mesófilas  e  Pesquisa  de  Patógenos  dos  lotes  M23134  e M23708  do  medicamento  Clorexidina  Gliconato  100mL,  da  empresa Vic  Pharma  Indústria  e  Comércio  Ltda.  (CNPJ  39.032.974/0001-92); resolve:

Art.  1º.  Determinar,  como  medida  de  interesse  sanitário,  em todo  o  território  nacional,  a  interdição  cautelar  dos  lotes  M23134  e M23708  do  medicamento  Clorexidina  Gliconato  100mL,  da  empresa Vic  Pharma  Indústria  e  Comércio  Ltda.  (CNPJ  39.032.974/0001-92)

Art.  2º.  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  vigorará  pelo  prazo  de  noventa  dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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