LEGISLAÇÃO

IPI – Aprovada a Tabela de Incidência do IPI 2017

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IPI – Aprovada a Tabela de Incidência do IPI 2017

Foi publicado, no DOU 1 de 30.12.2016, o Decreto nº 8.950/2016, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2017, ficando revogados, entre outros diplomas legais, o Decreto nº 7.660/2011.

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154/1971.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução Camex nº 125/2016, da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

(Decreto nº 8.950/2016 – DOU 1 de 30.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

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