LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SESDEC N° 988 DE 08 DE JANEIRO DE 2010

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RESOLUÇÃO SESDEC N° 988 DE 08 DE JANEIRO DE 2010

DETERMINA A INTERDIÇÃO, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10, inciso XXVIII da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e o comunicado da empresa GlaxoSmithKline Brasil Ltda. (GSK), situada na Estrada dos Bandeirantes, nº 8464 -Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, informando quanto aos produtos da linha Sensodyne, sendo constatado que não se tratavam de produto genuíno, os produtos Sensodyne Fresh Mint, lote 412048, data de fabricação 09/06, data de validade 09/10, Sensodyne Branqueador + Antitártaro – lote 701129, data de fabricação 01/08, data de validade 01/10 e Sensodyne Cool Gel Extra Fresh Mint – lote 703048, data de fabricação 08/07, data de validade 08/09, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição, suspensão da venda, distribuição, dispensação e uso dos lotes dos produtos falsificados, conforme abaixo mencionado:

PRODUTO VERDADEIRO

 

Sensodyne Fresh Mint, lote 412048, data de fabricação 12/04, data de validade 12/06, cor padrão GSK, impressão baixo relevo, material padrão GSK, área de tinta reativa presente.

Sensodyne Branqueador + Antitártaro – lote 701129, data de fabricação 01/07, data de validade 01/09, cor padrão GSK, material padrão GSK, área de tinta reativa presente.

Sensodyne Cool Gel Extra Fresh Mint – lote 703048, data de fabricação 03/07, data de validade 03/09, cor padrão GSK, material padrão GSK, área de tinta reativa presente.

 

 

PRODUTO FALSIFICADO

 

Sensodyne Fresh Mint, lote 412048, data de fabricação 09/06, data de validade 09/10, cor desbotada, impressão ink-jet, material cor escura e papel de baixa qualidade, área de tinta reativa ausente.

Sensodyne Branqueador + Antitártaro – lote 701129, data de fabricação 01/08, data de validade 01/10, cor semelhante ao original, material semelhante ao original , área de tinta reativa ausente.

Sensodyne Cool Gel Extra Fresh Mint – lote 703048, data de fabricação 08/07, data de validade 08/09, cor semelhante ao original, material semelhante ao original, área de tinta reativa ausente.

Art. 2º Determinar a todos os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem os lotes dos produtos referidos no art. 1º da exposição ao consumidor.

Art. 3º Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437, de 20/08/1977.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2009

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil

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