LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 424 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

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RESOLUÇÃO SES Nº 424 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

INTERDITA AS ATIVIDADES DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: as disposições do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,  o Relatório de Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS – FARMANGUINHOS, CNPJ: 33.781.055/0049-80, situado na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, que constatou a empresa contrariou o art. 13 da Lei Federal nº 6360/1976, art. 23 do Decreto nº 79.094/1977 e ao art. 61 da Resolução RDC/ANVISA nº 48/2009, configurando infração sanitária tipificada no art. 10, inciso XVI da Lei nº 6437/1977, e o Termo de Interdição nº 02418, de 07/08/2012, lavrado pelo Setor de Indústria de Medicamentos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, interditando a empresa FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS – FARMANGUINHOS, CNPJ: 33.781.055/0049-80, situado na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, RESOLVE:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário a interdição do estabelecimento FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS – FARMANGUINHOS., CNPJ: 33.781.055/0049-80, situado na Avenida Comandante Guaranys, nº 447 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, para as atividades de fabricação e comercialização do medicamento HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg – COMPRIMIDOS.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde

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