LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2832 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2832 DE 29 DE AGOSTO DE 2005

DETERMINA INTERDIÇÃO DE FARMÁCIA PARA ATIVIDADE DE MANIPULAÇÃO DE QUIMIOTERÁPICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada na FARMÁCIA da empresa PRONTOBABY LTDA., localizado na Rua Adolfo Mota,nº 81 – Tijuca – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a manipulação de quimioterápicos encontra-se em desacordo com a Resolução RDC/ANVISA/MS nº 220, de 21 de setembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a interdição parcial da FARMÁCIA da empresa PRONTOBABY LTDA., situada na Rua Adolfo Mota, nº 81 – Tijuca – Rio de Jan – RJ, para as atividades de manipulação de quimioterápicos.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2005.

GILSON CANTARINO O’DWYER

Secretário de Estado de Saúde

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